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sexta-feira, 18 de junho de 2010

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DÁ NOVAS DIRETRIZES PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO !!!


Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram na noite de ontem, 17.06, por 5 votos contra 2, que a Lei da Ficha Limpa vale para pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça antes da sanção do projeto pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de junho. Essa era uma das últimas dúvidas a respeito da validade da Ficha Limpa, que será aplicada já nas eleições deste ano, 2010.

O questionamento era se a lei valeria apenas para quem tivesse condenação posterior a 4 de junho. A decisão de ontem do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo Deputado Ilderley Cordeiro (PPS-AC).
A origem da dúvida foi uma mudança do tempo verbal no texto da lei feita de última hora pelo Senador Francisco Dornelles (PP-MG). A mudança fez com que a lei considerasse inelegíveis os políticos “que forem condenados”, e não aqueles que “tenham sido condenados”, como estava escrito no projeto original.

Primeiro a votar, o Ministro Relator Arnaldo Ver­­­siani, afirmou considerar irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. “ Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no mo­­­mento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse Ver­­siani.

Os Ministros Aldir Pas­­­sarinho, Hamilton Carvalhido, Carmen Lúcia acompanharam o voto do relator, bem como o Presidente do TSE, Ricardo Le­­wandowski. A Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, se pronunciou favoravelmente à aplicação da lei para condenações anteriores à promulgação da lei. “Se a gente pensasse que a lei só aplicasse aos casos que ocorrem entre 4 de junho e o dia das eleições estaríamos esvaziando a finalidade da lei, e isso não é possível”, afirmou a procuradora.

Os Ministros contrários a essa interpretação foram Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. O Ministro Marco Aurélio, por exemplo, afirmou entender que a aplicação não era viável. Antes mesmo do início do julgamento, o ministro havia defendido que a consulta nem deveria ser respondida. Para ele, o processo eleitoral já se iniciou e afirmar que uma nova lei tem efeito retroativo significaria queimar etapas. “A centralização, a queima de etapas não conduzem ao aprimoramento jurídico, ao avanço cultural”, disse o Ministro.

VALIDADE IMEDIATA

Na semana passada, o TSE já havia respondido a uma outra consulta parlamentar sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi de que as no­­­vas regras têm aplicação imediata, ou seja, valem já para a eleição deste ano.

A legislação brasileira determina que regras eleitorais precisam de prazo de um ano antes de entrarem em vigência. No entanto, como o tribunal considerou que, neste caso, não haveria mudança no processo eleitoral, a Ficha Limpa poderia ser cobrada desde já.

INICIATIVA POPULAR

A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular, que teve quase 4 milhões de assinaturas. O objetivo dela é impedir que políticos com condenações judiciais possam disputar novas eleições. A versão aprovada no Congresso Nacional prevê a inelegibilidade de pessoas com condenação em colegiados ( julgamento em segundo grau ou pelos tribunais superiores, no caso de políticos com foro privilegiado ), por diversos crimes.
Fonte : Tribunal Superior Eleitoral.

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