Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiram na noite de ontem, 17.06, por 5 votos contra 2, que a Lei da Ficha Limpa vale para pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça antes da sanção do projeto pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de junho. Essa era uma das últimas dúvidas a respeito da validade da Ficha Limpa, que será aplicada já nas eleições deste ano, 2010.
O questionamento era se a lei valeria apenas para quem tivesse condenação posterior a 4 de junho. A decisão de ontem do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo Deputado Ilderley Cordeiro (PPS-AC). A origem da dúvida foi uma mudança do tempo verbal no texto da lei feita de última hora pelo Senador Francisco Dornelles (PP-MG). A mudança fez com que a lei considerasse inelegíveis os políticos “que forem condenados”, e não aqueles que “tenham sido condenados”, como estava escrito no projeto original.
Primeiro a votar, o Ministro Relator Arnaldo Versiani, afirmou considerar irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. “ Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse Versiani.
Os Ministros Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Carmen Lúcia acompanharam o voto do relator, bem como o Presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. A Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, se pronunciou favoravelmente à aplicação da lei para condenações anteriores à promulgação da lei. “Se a gente pensasse que a lei só aplicasse aos casos que ocorrem entre 4 de junho e o dia das eleições estaríamos esvaziando a finalidade da lei, e isso não é possível”, afirmou a procuradora.
Os Ministros contrários a essa interpretação foram Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. O Ministro Marco Aurélio, por exemplo, afirmou entender que a aplicação não era viável. Antes mesmo do início do julgamento, o ministro havia defendido que a consulta nem deveria ser respondida. Para ele, o processo eleitoral já se iniciou e afirmar que uma nova lei tem efeito retroativo significaria queimar etapas. “A centralização, a queima de etapas não conduzem ao aprimoramento jurídico, ao avanço cultural”, disse o Ministro.
VALIDADE IMEDIATA
Na semana passada, o TSE já havia respondido a uma outra consulta parlamentar sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi de que as novas regras têm aplicação imediata, ou seja, valem já para a eleição deste ano.
A legislação brasileira determina que regras eleitorais precisam de prazo de um ano antes de entrarem em vigência. No entanto, como o tribunal considerou que, neste caso, não haveria mudança no processo eleitoral, a Ficha Limpa poderia ser cobrada desde já.
INICIATIVA POPULAR
A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular, que teve quase 4 milhões de assinaturas. O objetivo dela é impedir que políticos com condenações judiciais possam disputar novas eleições. A versão aprovada no Congresso Nacional prevê a inelegibilidade de pessoas com condenação em colegiados ( julgamento em segundo grau ou pelos tribunais superiores, no caso de políticos com foro privilegiado ), por diversos crimes. Fonte : Tribunal Superior Eleitoral.
O questionamento era se a lei valeria apenas para quem tivesse condenação posterior a 4 de junho. A decisão de ontem do TSE foi uma resposta à consulta feita pelo Deputado Ilderley Cordeiro (PPS-AC). A origem da dúvida foi uma mudança do tempo verbal no texto da lei feita de última hora pelo Senador Francisco Dornelles (PP-MG). A mudança fez com que a lei considerasse inelegíveis os políticos “que forem condenados”, e não aqueles que “tenham sido condenados”, como estava escrito no projeto original.
Primeiro a votar, o Ministro Relator Arnaldo Versiani, afirmou considerar irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. “ Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, disse Versiani.
Os Ministros Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido, Carmen Lúcia acompanharam o voto do relator, bem como o Presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. A Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau, se pronunciou favoravelmente à aplicação da lei para condenações anteriores à promulgação da lei. “Se a gente pensasse que a lei só aplicasse aos casos que ocorrem entre 4 de junho e o dia das eleições estaríamos esvaziando a finalidade da lei, e isso não é possível”, afirmou a procuradora.
Os Ministros contrários a essa interpretação foram Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro. O Ministro Marco Aurélio, por exemplo, afirmou entender que a aplicação não era viável. Antes mesmo do início do julgamento, o ministro havia defendido que a consulta nem deveria ser respondida. Para ele, o processo eleitoral já se iniciou e afirmar que uma nova lei tem efeito retroativo significaria queimar etapas. “A centralização, a queima de etapas não conduzem ao aprimoramento jurídico, ao avanço cultural”, disse o Ministro.
VALIDADE IMEDIATA
Na semana passada, o TSE já havia respondido a uma outra consulta parlamentar sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi de que as novas regras têm aplicação imediata, ou seja, valem já para a eleição deste ano.
A legislação brasileira determina que regras eleitorais precisam de prazo de um ano antes de entrarem em vigência. No entanto, como o tribunal considerou que, neste caso, não haveria mudança no processo eleitoral, a Ficha Limpa poderia ser cobrada desde já.
INICIATIVA POPULAR
A Lei da Ficha Limpa surgiu de um projeto de iniciativa popular, que teve quase 4 milhões de assinaturas. O objetivo dela é impedir que políticos com condenações judiciais possam disputar novas eleições. A versão aprovada no Congresso Nacional prevê a inelegibilidade de pessoas com condenação em colegiados ( julgamento em segundo grau ou pelos tribunais superiores, no caso de políticos com foro privilegiado ), por diversos crimes. Fonte : Tribunal Superior Eleitoral.
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